Apêndice 3: Termos Específicos por Região
Apêndice 3: Termos Específicos por Região
Esta tradução é fornecida exclusivamente para fins informativos. Em caso de discrepância ou conflito de interpretação entre esta versão e a versão original em inglês, prevalecerá a versão em inglês como a versão oficial e vinculante.
Última Atualização: 18 de junho de 2025
Os termos adicionais estabelecidos abaixo aplicam-se exclusivamente aos Usuários Finais domiciliados nas regiões específicas identificadas. Na medida em que exista conflito entre qualquer disposição específica da região e as disposições do Acordo, a disposição específica da região prevalecerá apenas no limite desse conflito. Em todos os demais aspectos, os termos deste Acordo permanecem inalterados, salvo modificação expressa por disposição específica do território abaixo.
1. Reino Unido
a. Na Seção 2, o termo “Entidade da Gigs” significa: Gigs UK, Ltd., 2 Leman Street, Londres, Reino Unido, E1W 9US.
b. A seguinte disposição substitui a Seção 3(b) “Alterações aos Serviços”
Alterações aos Serviços. A Gigs reserva-se o direito de modificar ou atualizar este Acordo, seus Serviços, os Planos de Serviço disponíveis, ou qualquer parte deles, a qualquer momento e a seu exclusivo critério. No entanto, em todos os casos, será fornecido aviso prévio de trinta (30) dias. A versão atual deste Acordo está indicada acima. Quando revisarmos este Acordo, a data de “Última Atualização” no topo desta página será atualizada. As versões modificadas e/ou atualizadas do Acordo entrarão em vigor no momento da publicação. O uso contínuo dos Serviços após a entrada em vigor das alterações significa que você concorda com os novos termos. É recomendável que você verifique regularmente esta página para verificar se houve alterações.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo, se a Gigs fizer uma alteração, incluindo alterações nos Valores aplicáveis aos seus Serviços, que: não seja exclusivamente em seu benefício, não seja de natureza puramente administrativa sem efeito negativo sobre você, ou não seja diretamente imposta por lei, você poderá rescindir seu Plano de Serviço dentro de trinta (30) dias a contar da notificação da alteração, gerenciando suas preferências em sua Conta de Usuário Final. Salvo acordo em contrário, a rescisão será efetiva a partir do dia anterior à entrada em vigor da modificação proposta, ou o mais rápido possível após essa data. Você deverá pagar os valores referentes ao período até o dia da rescisão.
A Gigs reserva-se o direito de modificar ou cancelar nossos Serviços ou sua Conta de Usuário Final, ou de adotar outras medidas corretivas a qualquer momento e por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, violação deste Acordo por você.
c. A seguinte disposição substitui a Seção 3(m)(iii) “Portabilidade de Número”:
Portabilidade de Número. Caso você esteja transferindo um Número Móvel existente para os Serviços da Gigs, você autoriza a Gigs a processar seu pedido e a notificar seu provedor atual sobre sua decisão de migrar seus serviços para a Gigs. Você declara ainda que tem autoridade para realizar tal ação. É de sua responsabilidade garantir que todas as informações fornecidas pelo provedor de origem estejam corretas e completas. Nem todos os Números Móveis são elegíveis para portabilidade para os serviços da Gigs. Se você optar por portar seu Número Móvel da Gigs para outro provedor, seu serviço será encerrado e desativado imediatamente após a portabilidade bem-sucedida, e você será cobrado pelos serviços até a data da rescisão.
d. Em relação à Seção 4(a) “Limitação, Suspensão e Rescisão dos Serviços”, para maior clareza, você poderá ter direito a reembolso ao encerrar seu serviço caso exerça o direito de rescisão conforme a Seção 3(b).
Além disso, você tem o direito de cancelar este Acordo dentro de quatorze (14) dias a partir da data de início do Acordo (“Período de Reflexão”) sem necessidade de apresentar justificativa. Este período de cancelamento expira quatorze (14) dias após a data de início do Acordo.
e. Em relação à Seção 4(b) “Limitação, Suspensão e Rescisão dos Serviços”,
Para maior clareza, qualquer alteração em seu Serviço, Plano de Serviço ou Acordo nos termos da seção 4(b)(f) estará sujeita aos seus direitos conforme a Seção 3(b) “Alterações aos Serviços”.
f. Em relação à Seção 5(f) “Renovação Automática da Assinatura”:
i. Não obstante qualquer disposição em contrário na seção 5(f), quando sua assinatura for renovada automaticamente, você terá o direito de rescindir o serviço mediante aviso prévio de trinta (30) dias contados da data da renovação automática. Você será cobrado pelos serviços fornecidos durante o período de aviso prévio.
ii. Caso você cancele antes do término do período de assinatura estabelecido no seu Plano de Serviço, e tal cancelamento decorra do exercício dos seus direitos previstos na Seção 3(b), quaisquer valores devidos na rescisão serão calculados conforme estabelecido na Seção 3(b).
g. Em relação à Seção 5(g) “Sem Reembolsos”: Caso você migre de provedor, saindo da Gigs para um provedor terceirizado, e esteja recebendo um serviço pré-pago, você terá direito a reembolso de qualquer crédito remanescente relativo a esses serviços na data de rescisão. Este reembolso será feito deduzindo-se as taxas de migração aplicáveis.
Caso você cancele seu Acordo durante o Período de Reflexão, você terá direito a reembolso integral de todos os pagamentos realizados. Caso já tenhamos começado a fornecer os Serviços antes da data de cancelamento, será necessário pagar pelos serviços já prestados até aquela data.
h. Em relação à Seção 5(i)(iii) “Outras Taxas”, Não haverá cobrança por chamadas realizadas no Reino Unido para serviços de emergência nos números 112 e 999.
i. Em relação à Seção 10 “Sem Garantias”, As palavras “ou não violação” deverão ser removidas. Qualquer exclusão ou isenção de garantias nesta seção será aplicável no limite máximo permitido pelas leis da Inglaterra e País de Gales.
j. Em relação à Seção 6(j) “Cobranças Contestadas” e Seção 11 “Limitação de Responsabilidade”, Os prazos aplicáveis para apresentação de reclamações estarão sujeitos aos seus direitos previstos em nosso Código de Reclamações, incluindo o direito de levar reclamações não resolvidas ao sistema de ADR (Resolução Alternativa de Disputas) com o qual trabalhamos.
k. Em relação à Seção 8 “Privacidade; CPNI”, Você tem o direito de decidir se seus dados serão incluídos em listas de diretório. Caso não queira que suas informações sejam listadas, entre em contato conosco.
l. A seguinte disposição substitui a Seção 13 “Resolução de Disputas” (a) a (c):
Lei Aplicável; Jurisdição. Este Acordo e todas as reclamações ou causas de ação (seja por contrato, ato ilícito ou estatuto) que se baseiem, decorram ou estejam relacionadas a este Acordo, incluindo negociações, execução ou desempenho, serão regidos e executados de acordo com as leis da Inglaterra e País de Gales, incluindo os prazos prescricionais, excluídas suas regras sobre escolha e conflito de leis. Este Acordo não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias. As partes concordam irrevogavelmente que os tribunais localizados em Londres, Inglaterra, terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Acordo.
Não obstante o acima exposto, os Usuários Finais poderão, alternativamente, registrar uma reclamação junto à Gigs, de acordo com os termos do Código de Reclamações.
m. As seguintes divulgações e políticas adicionais são exigidas na sua jurisdição e também se aplicam ao uso de nossos Serviços:
i. Resumo do Contrato – Seu resumo do contrato foi fornecido junto com os detalhes do seu Plano de Serviço no momento da contratação. Você pode revisá-lo fazendo login na sua conta de serviço. O resumo do contrato faz parte integrante do seu Acordo com a Gigs.
ii. Acessibilidade no Reino Unido – Consulte a Política de Acessibilidade do Reino Unido da Gigs e termos adicionais aplicáveis ao uso dos Serviços.
iii. Código de Reclamações do Reino Unido – Consulte o Código de Reclamações da Gigs para termos adicionais aplicáveis ao uso dos Serviços.