Contrato de Prestação de Serviços ao Utilizador Final da Gigs (Global): Condições de Dados de Viagem
Última atualização: 17 de março de 2026
Esta tradução para português do documento original em língua inglesa foi disponibilizada exclusivamente para fins informativos. Em caso de qualquer divergência ou conflito de interpretação entre esta versão e a versão em inglês, prevalecerá a versão em inglês como a versão oficial e vinculativa.
1. Boas-vindas
Bem-vindo à Gigs! O presente Contrato de Prestação de Serviços ao Utilizador Final («Contrato») aplica-se à sua utilização do Serviço prestado pela Entidade Gigs aplicável à sua área de serviço («Gigs», «nós» ou «nos») e é celebrado entre o utilizador e a Gigs. O presente Contrato inclui e incorpora por remissão:
quaisquer termos e condições do seu Plano de Serviço;
o seu Resumo do Contrato e as Informações do Contrato (sempre que exigido pela legislação aplicável);
a Política de Privacidade da Gigs (consulte );
a Política de Utilização Aceitável da Gigs (consulte o );
quaisquer Condições Específicas da Região, conforme aplicável (consulte o );
quaisquer Condições do Parceiro, conforme aplicável (definidas abaixo); e
quaisquer outros documentos ou condições aqui referenciados.
Ao aceder, utilizar ou pagar o Serviço, ou ao clicar num botão ou ao assinalar uma caixa identificada como «Aceito» (ou expressão semelhante) no momento da subscrição do Serviço da Gigs, o utilizador declara: (i) que tem, pelo menos, 18 anos de idade, ou a maioridade na sua jurisdição, e (ii) que analisou e aceita ficar vinculado pelas condições do presente Contrato.
2. Definições
Os termos iniciados por maiúscula terão os significados a seguir indicados, salvo quando definidos de outro modo no presente Contrato.
«Área de Cobertura» designa a(s) área(s) relativamente à(s) qual(is) o utilizador adquiriu e está autorizado a utilizar os Serviços de Dados de Viagem, conforme disponibilizado pelos Fornecedores de Conectividade Terceiros da Gigs. Para que não subsistam dúvidas, os Serviços de Dados de Viagem não se destinam a utilização no seu país de residência.
«Dispositivo» designa qualquer equipamento destinado a utilização com o Serviço, conforme possa vir a ser detalhado no seu Plano de Serviço, incluindo, a título de exemplo, um telemóvel, dispositivo ou aparelho; um relógio inteligente (smartwatch) ou dispositivo «inteligente»; um SIM; um eSIM; ou outro acessório.
«eSIM» designa uma versão digital e incorporada de um SIM integrada num Dispositivo.
«Entidade Gigs» designa a entidade societária Gigs responsável pela prestação dos Serviços na sua Área de Cobertura.
«Serviços de Plataforma Gigs» designam as componentes da plataforma tecnológica proprietária da Gigs disponibilizadas aos Utilizadores Finais para gerir e administrar o acesso aos Serviços.
«SIM Físico» designa uma versão em chip físico de um SIM que é inserida num Dispositivo.
«Plano de Serviço» designa os detalhes do acesso do Utilizador Final ao Serviço de Dados de Viagem, incluindo, a título de exemplo, os limites de dados, a cobertura, o roaming, os preços e quaisquer outras condições, conforme descrito durante o processo de finalização da compra (check-out).
«Serviços» designam a plataforma de viabilização de conectividade global da Gigs utilizada para fornecer, gerir e administrar subscrições de telecomunicações de Utilizadores Finais, incluindo (i) os Serviços de Plataforma Gigs e (ii) os Serviços de Dados de Viagem.
«SIM» designa um cartão de Módulo de Identificação do Subscritor (Subscriber Identity Module), que contém um número de identificação único e é necessário no seu Dispositivo para a autenticação do Utilizador Final e para a utilização dos Serviços. «SIM» pode referir-se a SIMs Físicos ou a eSIMs, ou a ambos, conforme o contexto o exigir.
«Fornecedor de Conectividade Terceiro» designa os operadores de redes móveis e os parceiros tecnológicos com os quais a Gigs colabora para prestar os Serviços de Dados de Viagem.
«Serviços de Dados de Viagem» designam os eSIMs e os serviços de telecomunicações (incluindo quaisquer Top-Ups adquiridos) prestados pela Gigs aos Utilizadores Finais através dos seus Fornecedores de Conectividade Terceiros, destinados exclusivamente a dados móveis na rede móvel aplicável onde o Utilizador Final se encontre em cada momento. Para que não subsistam dúvidas, os serviços de IoT (Internet das Coisas) estão excluídos dos Serviços de Dados de Viagem.
3. Serviços da Gigs
Generalidades. A Gigs presta os Serviços aos seus clientes utilizadores finais («você», «seu/sua» ou «Utilizador Final»). A Gigs pode contratar um agente terceiro (cada um, um «Parceiro») para auxiliar em determinados aspetos administrativos da prestação dos Serviços pela Gigs (incluindo, a título de exemplo, serviços de faturação em alguns casos), mas o utilizador compreende e aceita que os Serviços de Dados de Viagem lhe são prestados pela Gigs (e não pelo Parceiro). Sem prejuízo do que antecede, os Serviços da Gigs podem estar sujeitos a termos e condições adicionais do Parceiro («Condições do Parceiro») que lhe sejam disponibilizados pelo Parceiro.
Alterações aos Serviços. A Gigs reserva-se o direito de modificar ou atualizar o presente Contrato, os seus Serviços, os Planos de Serviço disponíveis, ou qualquer parte dos mesmos, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mas, em qualquer caso, mediante aviso prévio de um (1) mês. A versão atual do presente Contrato encontra-se indicada acima. Qualquer aquisição de Serviços de Dados de Viagem está sujeita às condições do presente Contrato então em vigor. Quando revirmos o presente Contrato, alteraremos em conformidade a data de «Última atualização» no topo desta página. As versões modificadas e/ou atualizadas do presente Contrato produzirão efeitos a partir da respetiva publicação. Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, a utilização dos Serviços após as alterações produzirem efeitos significa que o utilizador aceita os novos termos. O utilizador deve visitar esta página com frequência para verificar se ocorreram alterações ao presente Contrato. Em determinados casos, podemos efetuar alterações de imediato, quando a alteração seja de natureza administrativa e sem efeito negativo para o utilizador, ou quando seja diretamente imposta por lei. O utilizador pode cessar ou cancelar os seus serviços a qualquer momento, nos termos da Secção 4(a), abaixo. A Gigs reserva-se o direito de modificar ou cancelar os nossos Serviços ou a sua Conta de Utilizador Final, ou de adotar outras medidas corretivas, a qualquer momento, incluindo, entre outros, em caso de incumprimento do presente Contrato pelo utilizador.
Conta de Utilizador Final; Planos de Serviço. A conta que o utilizador cria («Conta de Utilizador Final») concede-lhe acesso aos Serviços e às funcionalidades que a Gigs possa estabelecer e manter; ficando, porém, entendido que os seus Serviços apenas funcionarão após a aquisição de um Plano de Serviço. Os detalhes dos seus Serviços, tais como o limite de dados, os Encargos, a duração, as renovações, a Área de Cobertura e quaisquer outras condições, variarão consoante o seu Plano de Serviço. O utilizador deve analisar cuidadosamente o seu Plano de Serviço para assegurar que conhece as respetivas condições.
Criação da Conta. Ao criar a sua Conta de Utilizador Final, o utilizador deve fornecer informações exatas e completas e mantê-las atualizadas. O utilizador é o único responsável pela atividade que ocorra na sua Conta de Utilizador Final e deve manter segura a palavra-passe da sua Conta de Utilizador Final. Incentivamos a utilização de palavras-passe «fortes» (ou seja, palavras-passe que combinem letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos) na sua Conta de Utilizador Final. A Gigs não será responsável por quaisquer perdas causadas por qualquer utilização não autorizada da sua Conta de Utilizador Final.
Informações do Perfil da Conta. O utilizador pode controlar o seu perfil de Utilizador Final e o modo como interage com os Serviços alterando as definições na sua página de definições. Ao fornecer à Gigs o seu endereço de correio eletrónico, o utilizador consente na utilização desse endereço para o envio de avisos transacionais ou relacionados com o Serviço, incluindo alterações às funcionalidades do Serviço.
Direito de Utilização dos Serviços. Sem prejuízo dos termos e condições do presente Contrato, é concedido ao utilizador um direito não exclusivo, limitado, intransmissível e livremente revogável de utilizar o Serviço, conforme permitido pelas funcionalidades do Serviço e pelas especificidades do seu Plano de Serviço. Salvo nos casos expressamente previstos no presente documento, a Gigs e os seus fornecedores ou licenciantes reservam todos os direitos, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, não expressamente aqui concedidos sobre o Serviço.
Utilização Permitida; Restrições. O utilizador compromete-se a utilizar os Serviços, o seu Dispositivo e quaisquer materiais fornecidos pela Gigs em relação com o Serviço (incluindo, para que não subsistam dúvidas, SIMs ou eSIMs) apenas em conformidade com o presente Contrato (incluindo a Política de Utilização Aceitável constante do) e com a legislação aplicável. Salvo quando de outro modo expressamente permitido, o utilizador compromete-se a não realizar (nem tentar realizar) qualquer uma das seguintes atividades proibidas relativamente a qualquer aspeto dos Serviços: (i) copiar, distribuir ou divulgar qualquer parte do Serviço em qualquer meio, incluindo, entre outros, através de qualquer «scraping» automatizado ou não automatizado; (ii) utilizar qualquer sistema automatizado, incluindo, entre outros, «robots», «spiders», «leitores offline», etc., para interferir com o Serviço; (iii) utilizar indevidamente o Serviço, incluindo através da transmissão de spam, correntes de mensagens, ou do envio de comunicações abusivas, não solicitadas ou outras comunicações automatizadas em massa; (iv) qualquer ação que comprometa a segurança, a capacidade ou a integridade da rede, ou que de outro modo degrade o desempenho da rede; que utilize software malicioso («malware»), prejudique o acesso à rede de outros clientes ou Utilizadores Finais, ou que de outro modo afete adversamente os níveis de serviço da rede ou os fluxos legítimos de dados; ou que tente decifrar quaisquer transmissões de ou para os servidores que executam o Serviço; (v) adotar qualquer ação que imponha, ou possa impor, uma carga excessiva ou desproporcionadamente elevada sobre a nossa infraestrutura, ou que de outro modo consuma quantidades excessivas de dados ou de capacidade de rede disponível, conforme avaliado a nosso exclusivo critério; (vi) carregar dados inválidos, vírus, worms ou outros agentes de software através do Serviço; (vii) recolher ou extrair quaisquer informações de identificação pessoal, incluindo nomes de conta, a partir do Serviço; (viii) utilizar o Serviço para qualquer comunicação automatizada de voz ou de dados em massa para fins de solicitação comercial ou de marketing; (ix) aceder à Conta de Utilizador Final de outra pessoa, fazer-se passar por outra pessoa, ocultar ou tentar ocultar a sua identidade, ou de outro modo deturpar a sua associação a uma pessoa ou entidade; (x) interferir com o funcionamento adequado do Serviço; (xi) aceder a qualquer conteúdo do Serviço através de qualquer tecnologia ou meio que não os fornecidos ou autorizados pelo Serviço; (xii) contornar as medidas que possamos utilizar para impedir ou restringir o acesso ao Serviço, incluindo, entre outras, funcionalidades que impeçam ou restrinjam a utilização ou a cópia de qualquer conteúdo ou que imponham limitações à utilização do Serviço ou do conteúdo nele contido; (xiii) utilizar o Serviço para qualquer finalidade ilícita, fraudulenta ou criminosa, ou de outro modo de formas que entrem em conflito com a legislação aplicável e/ou com o presente Contrato, incluindo, para que não subsistam dúvidas, qualquer utilização que viole leis e regulamentos de controlo de exportações ou de sanções; (xiv) utilizar o Serviço de qualquer forma que viole os direitos de propriedade intelectual de terceiros; ou (xv) utilizar o Serviço de formas que de outro modo violem as condições do presente Contrato ou que causem dano ou afetem adversamente a Gigs, a rede, os nossos clientes, colaboradores, atividade, ou qualquer outro terceiro.
O Seu Dispositivo.
Dispositivos Permitidos. O utilizador deve utilizar um Dispositivo suportado e compatível para aceder ao Serviço e em conformidade com o seu Plano de Serviço. Apenas determinados Dispositivos são suportados. A lista atual de Dispositivos compatíveis está sujeita ao seu Plano de Serviço e ser-lhe-á disponibilizada. Para que não subsistam dúvidas, a título exemplificativo e sem limitação, routers, modems, dispositivos de bypass, gateways, dispositivos de retransmissão automatizada e quaisquer outros Dispositivos utilizados para fins comerciais ou de redirecionamento não são Dispositivos suportados. A não utilização de um Dispositivo suportado no acesso aos nossos Serviços resultará na cessação imediata do seu Serviço. Para que não subsistam dúvidas, a transferência do seu SIM para outro dispositivo sem o consentimento da Gigs pode resultar na cessação do seu Serviço.
SIMs. O utilizador compromete-se a salvaguardar o seu SIM e a não permitir que qualquer pessoa não autorizada o utilize. O utilizador compromete-se a não, e a não permitir que qualquer outra pessoa, direta ou indiretamente, altere, contorne, copie, desative, remova, faça engenharia inversa ou de outro modo iluda ou reproduza as informações codificadas armazenadas no seu SIM, ou os respetivos mecanismos de encriptação. A Gigs e/ou os seus fornecedores podem, periodicamente, atualizar ou alterar remotamente as informações codificadas no seu SIM.
Compatibilidade de eSIM. Os eSIMs estão disponíveis apenas em Dispositivos compatíveis. Os Dispositivos compatíveis estão sujeitos a alteração. A lista atual de Dispositivos compatíveis está sujeita ao seu Plano de Serviço e é fornecida durante o processo de finalização da compra. O Utilizador Final é responsável por assegurar que o seu Dispositivo é compatível com eSIM.
Descontinuação de Tecnologia. O Utilizador Final reconhece e aceita que, periodicamente, as tecnologias que afetam a utilização do Dispositivo do Utilizador Final com os Serviços podem ser descontinuadas (sunset). O Utilizador Final aceita que, nesses casos, a Gigs não é responsável perante si e deixa de ter qualquer obrigação de suportar ou prestar o Serviço a tais Dispositivos do Utilizador Final.
Disponibilidade do Serviço. O Utilizador Final reconhece e aceita que a disponibilidade dos Serviços não é garantida. Podem ocorrer falhas e interrupções nos Serviços, e os Serviços estão sujeitos a limitações de transmissão causadas por condições alheias ao controlo da Gigs, tais como, entre outras, as características de funcionamento dos Dispositivos selecionados pelo Utilizador Final, condições atmosféricas, topográficas ou outras, as características de funcionamento dos terminais móveis, atos intencionais ou negligentes de terceiros que possam danificar ou prejudicar a rede ou perturbar os Serviços, e outras condições semelhantes. O utilizador reconhece e aceita que a Gigs não é responsável por problemas relacionados com a disponibilidade ou a qualidade do Serviço. A Gigs não presta qualquer garantia de que o Serviço é adequado ou está disponível para utilização na Área de Cobertura. Quem aceder ou utilizar o Serviço a partir de outras jurisdições fá-lo por sua conta e risco, sendo inteiramente responsável pelo cumprimento de toda a legislação e regulamentação local aplicável, incluindo, entre outros, os regulamentos de exportação e importação. Salvo se de outro modo expressamente indicado no seu Plano de Serviço, todos os materiais disponíveis no Serviço destinam-se exclusivamente a indivíduos, empresas ou outras entidades situados na Área de Cobertura. Os Serviços são prestados sob reserva da capacidade da Gigs e dos seus fornecedores para obter e manter as aprovações regulamentares. O Utilizador Final aceita que, na ausência de tais aprovações, não existe qualquer obrigação de prestar os Serviços.
Cobertura do Serviço de Dados de Viagem; Top-Ups. O seu Dispositivo ligar-se-á à rede do fornecedor anfitrião (host) ou à rede do parceiro de roaming do fornecedor anfitrião para utilização na Área de Cobertura que adquiriu. Para utilizar os Serviços de Dados de Viagem, o utilizador deve assegurar que ativou o SIM para utilização com os Serviços de Dados de Viagem nas definições do seu telefone. Os seus Serviços de Dados de Viagem apenas funcionarão na Área de Cobertura adquirida. Para utilizar os Serviços de Dados de Viagem num país diferente da Área de Cobertura que adquiriu, será necessário adquirir um limite de dados adicional («Top-Up») para essa região específica. Para que não subsistam dúvidas, os Serviços de Dados de Viagem não se destinam a utilização no seu país de residência e não podem ser utilizados para roaming permanente. As tarifas e os encargos dos Serviços de Dados de Viagem estão sujeitos a alteração.
Plano de Serviço. O utilizador pode utilizar dados em conformidade com os detalhes estabelecidos no seu Plano de Serviço. A utilização de dados é arredondada por excesso para o incremento de megabyte completo seguinte no final de cada sessão de dados. Se exceder o limite de dados estabelecido pelo seu Plano de Serviço, poderá ser necessário adquirir um Top-Up caso pretenda continuar a utilizar dados no mês aplicável.
Sites Externos. O Serviço pode conter ligações ou permitir-lhe aceder a sites, materiais, conteúdos, informações, produtos ou serviços externos que são controlados por terceiros e que não são detidos nem controlados pela Gigs («Sites Externos»). A Gigs não subscreve nem assume qualquer responsabilidade por quaisquer Sites Externos. Os Sites Externos podem impor encargos adicionais, ou podem aceder, recolher, utilizar ou divulgar os seus dados pessoais, ou exigir a divulgação das suas informações, incluindo informações de localização (quando aplicável), ao Site Externo ou a algum outro terceiro. Se aceder ou utilizar quaisquer Sites Externos através do Serviço, o utilizador aceita e autoriza a disponibilização de informações relacionadas com tal utilização. Se aceder a Sites Externos utilizando o Serviço ou partilhar qualquer conteúdo próprio em ou através de quaisquer Sites Externos, fá-lo por sua conta e risco. Quaisquer informações que forneça a Sites Externos são regidas pelas respetivas políticas ou condições, ficando entendido que o presente Contrato não se aplica à sua utilização de tais Sites Externos. O utilizador exonera expressamente a Gigs de toda e qualquer responsabilidade decorrente da sua utilização de quaisquer Sites Externos. A Gigs reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de restringir ou recusar o acesso a quaisquer Sites Externos ou a outras informações, aplicações, serviços ou produtos de terceiros.
Ativação de eSIM. Os Utilizadores Finais podem adquirir eSIMs à Gigs para utilização nos seus Dispositivos relativamente aos Serviços de Dados de Viagem. A Gigs verificará a sua elegibilidade para o Serviço de Dados de Viagem e solicitar-lhe-á que confirme a compatibilidade do seu Dispositivo para suportar um eSIM, conforme estabelecido na Secção 3(h)(iii), acima. O Utilizador Final procederá então ao registo e à aquisição do seu eSIM e selecionará um Plano de Serviço de dados fornecido pela Gigs para utilização com o seu eSIM. O seu eSIM, quando utilizado em relação com os Serviços de Dados de Viagem, fornece apenas cobertura de dados; o seu eSIM não lhe fornecerá cobertura de voz nem um número de telefone local. O Utilizador Final visualizará de imediato o eSIM adquirido na sua Conta de Utilizador Final. O Utilizador Final receberá um e-mail de confirmação após a aquisição. Todas as informações para a instalação do eSIM estarão disponíveis apenas na Conta de Utilizador Final através da Gigs. Os Planos de Serviço de eSIM são oferecidos no estado em que se encontram (as-is) e, uma vez adquiridos, não podem ser efetuadas quaisquer outras modificações ou personalizações com base em pedidos individuais. Poderá ser-lhe cobrado um pagamento único pelo seu Plano de Serviço, consoante a oferta. Os preços e outros detalhes do seu eSIM e do Serviço de Dados de Viagem ser-lhe-ão fornecidos no momento da finalização da compra.
Medidas de Proteção. A Gigs reserva-se o direito de adotar práticas razoáveis de gestão de rede, para proteger os Serviços de danos, comprometimento da capacidade, degradação do desempenho ou dos níveis de serviço, ou de utilizações do Serviço que possam afetar adversamente o acesso ou a utilização do Serviço por outros Utilizadores Finais ou clientes. As práticas razoáveis de gestão de rede podem incluir, entre outras, as seguintes: (i) a monitorização da utilização de dados, conforme estabelecido na Política de Utilização Aceitável (consulte o ); (ii) uma modificação da instalação de serviço ou da tecnologia de serviço de um Utilizador Final; (iii) uma modificação ou limitação da velocidade de débito de dados (throughput) ou do consumo de dados de um Utilizador Final; e/ou (iv) limitação de débito (throttling) ou outras questões de gestão de rede que possam afetar a velocidade das comunicações do Utilizador Final. Caso a Gigs ou o Fornecedor de Conectividade Terceiro subjacente adote uma prática de gestão de rede que se aplique ao seu Serviço, informá-lo-emos, na medida do exequível, descrevendo a prática de gestão de rede, explicando o seu funcionamento e explicando de que forma esta poderá afetar o seu Serviço.
4. Limitação, Suspensão e Cessação dos Serviços
Pelo Utilizador Final. A qualquer momento, o utilizador pode cessar, cancelar ou ajustar (em conformidade com o presente Contrato) qualquer Plano de Serviço que nos adquira. Após qualquer cessação do seu Plano de Serviço ou da sua Conta de Utilizador Final, quaisquer dados adquiridos (tanto os incluídos num determinado Plano de Serviço como quaisquer dados adicionais adquiridos como Top-Up) expirarão em conformidade com o seu Plano de Serviço. Sempre que exigido pela legislação aplicável, o utilizador tem o direito de resolver o seu Contrato no prazo de catorze (14) dias (ou outro prazo legalmente imposto) a contar da data de início do Contrato (o «Período de Reflexão») sem necessidade de indicar qualquer motivo. Decorrido o Período de Reflexão, este prazo de resolução deixará de ser aplicável. Quaisquer reembolsos devidos serão tratados em conformidade com a Secção 5(e), abaixo.
Pela Gigs. A seu exclusivo critério, a Gigs pode, a qualquer momento, limitar, restringir o débito (throttle), ajustar, cancelar, suspender ou cessar o seu Serviço, Plano de Serviço ou Contrato em virtude de, entre outros: (i) incumprimento do Contrato; (ii) transferências ou tentativas de transferência dos Serviços a um terceiro sem o consentimento da Gigs; (iii) insolvência ou falência do Utilizador Final, ou incapacidade de pagar as suas dívidas no respetivo vencimento; (iv) utilização indevida do seu Serviço; (v) utilização do Serviço ou do seu Dispositivo de forma excessiva, anormalmente onerosa, ou que de outro modo viole a nossa Política de Utilização Aceitável; (vi) cessação ou redução das velocidades de débito de dados ou dos volumes de dados transferidos; ou (vii) qualquer outro motivo necessário para proteger a Gigs, os seus Parceiros ou os seus Fornecedores de Conectividade Terceiros de qualquer tipo de dano. Adicionalmente, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, sempre que a Gigs considere que o utilizador se encontra em incumprimento da Política de Utilização Aceitável, a Gigs pode impor limites de crédito, de utilização ou outros ao seu Serviço, cessar ligações de dados, recusar a renovação do seu Serviço, ou propor-lhe um Plano de Serviço diferente que pode resultar num custo acrescido para si. Se a Gigs limitar, suspender ou cessar o seu Serviço e, posteriormente, o restabelecer, poderá ser-lhe cobrada uma taxa de restabelecimento.
5. Faturação, Pagamentos, Impostos e Taxas
Parte Responsável pela Faturação. Consoante a forma como o Parceiro integra, utiliza e/ou oferece os Serviços da Gigs, tanto a Gigs como o Parceiro (designado como agente de faturação da Gigs) podem faturar-lhe a utilização dos Serviços. Se a Gigs for a parte responsável pela faturação dos seus Serviços, aplicam-se os termos da presente Secção 5 em matéria de faturação. Se o Parceiro (na qualidade de agente de faturação da Gigs) for a parte responsável pela faturação dos seus Serviços, o Parceiro pode ter termos distintos e/ou diferentes em matéria de práticas de faturação. Nesses casos, prevalecerão os termos do Parceiro. Independentemente da parte responsável pela faturação, o utilizador compromete-se a pagar todos os encargos, incluindo todos os Impostos e Taxas (definidos abaixo), associados à sua utilização dos Serviços, quer sejam faturados pela Gigs quer pelo Parceiro («Encargos»).
Pagamento. O pagamento de todos os Encargos é devido em conformidade com o ciclo de faturação estabelecido no seu Plano de Serviço. O utilizador compromete-se a fornecer informações de faturação exatas e completas e a atualizar de imediato a sua Conta de Utilizador Final com quaisquer alterações às suas informações de faturação. Se o seu pagamento for processado pela Gigs, a Gigs aceita vários métodos de pagamento através do Stripe. Ao utilizar os Serviços da Gigs e quando o pagamento for efetuado através do Stripe, o utilizador aceita ficar vinculado pelo Contrato de Serviços do Stripe (disponível em ).
Divulgação da Autorização de Pagamento. Os pagamentos podem ser cobrados ao método de pagamento registado na sua Conta de Utilizador Final, incluindo uma conta bancária ou cartão de crédito («Método de Pagamento»). Ao criar uma Conta de Utilizador Final e ao adquirir Serviços de Dados de Viagem, o utilizador autoriza a Gigs e/ou o Parceiro (designado como agente de faturação da Gigs), conforme aplicável, a cobrar o montante aplicável ao seu Método de Pagamento. O montante cobrado ou debitado corresponderá ao Plano de Serviço ou ao Top-Up selecionado pelo utilizador no momento da finalização da compra. O utilizador é responsável por assegurar que o seu Método de Pagamento se encontra atualizado e válido. Se o seu Método de Pagamento for devolvido ou recusado, a Gigs ou o Parceiro podem tentar processar o pagamento novamente. O utilizador pode atualizar o seu Método de Pagamento a qualquer momento através da sua Conta de Utilizador Final.
Inexistência de Reembolsos. Salvo quando exigido pela legislação aplicável, após o cancelamento da sua Conta de Utilizador Final, não serão emitidos reembolsos. Caso a Gigs, ou o Parceiro em nome da Gigs, suspenda ou cesse a sua Conta de Utilizador Final ou o presente Contrato, o utilizador compreende e aceita que não receberá qualquer reembolso ou troca por qualquer bem da Gigs ou do Parceiro, por qualquer tempo não utilizado dos seus Serviços de Dados de Viagem, por quaisquer taxas relativas a qualquer parte do Serviço, por qualquer conteúdo ou dados associados à sua Conta de Utilizador Final, ou por qualquer outro motivo. Não obstante o que antecede, caso o utilizador resolva o seu Contrato ao abrigo do Período de Reflexão, terá direito ao reembolso de todos os pagamentos por si efetuados. Caso tenhamos começado a prestar-lhe os Serviços antes da data em que efetua a resolução, o utilizador deve pagar qualquer Serviço que já tenha recebido.
Inexistência de Créditos por Indisponibilidade (Downtime). Não haverá quaisquer créditos, reduções ou compensações dos montantes aqui cobrados por «downtime» (tempo de indisponibilidade) dos Serviços por qualquer motivo, incluindo, entre outros, falha de comunicações, cortes de energia, ocorrências consideradas de força maior, sobrecarga da capacidade do sistema, falha do dispositivo do Utilizador Final, áreas de cobertura, ou falha do hardware, software ou sistemas da Gigs ou do seu Parceiro ou fornecedores.
Impostos. O utilizador pagará todos os impostos («Impostos») aplicáveis à sua utilização dos Serviços, que serão faturados em conformidade com a presente Secção 5. Os Encargos indicados para os Serviços podem incluir ou excluir Impostos, mas serão especificados no seu Plano de Serviço.
Encargos Contestados. O utilizador compromete-se a notificar-nos de qualquer contestação relativa à sua fatura ou aos Encargos da sua conta no prazo de sessenta (60) dias a contar da data em que recebeu pela primeira vez a fatura ou o Encargo contestado. Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, se o utilizador não nos notificar da sua contestação por escrito, com documentação de suporte, dentro deste prazo, terá renunciado aos seus direitos de contestar a fatura e/ou de participar em qualquer ação judicial que suscite essa contestação. Este prazo de caducidade não se aplica em qualquer jurisdição na qual esta cláusula contratual de notificação seja proibida (por exemplo, se o utilizador for residente no Reino Unido, quaisquer prazos aplicáveis à instauração de reclamações estão sujeitos aos seus direitos ao abrigo do nosso Código de Reclamações e ao seu direito de submeter uma reclamação não resolvida ao mecanismo de RAL (resolução alternativa de litígios) com o qual colaboramos). Se o utilizador aceitar um crédito, reembolso ou outra compensação ou benefício para resolver uma fatura ou Encargo contestado, aceita que a questão fica plena e definitivamente resolvida.
6. Privacidade
Quaisquer dados pessoais tratados pela Gigs na prestação dos Serviços ao abrigo do presente Contrato serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade da Gigs, disponível em .
7. Direitos de Propriedade da Gigs
O utilizador aceita que, nas relações entre o utilizador e a Gigs, os Serviços e todos os aspetos subjacentes aos mesmos, incluindo, entre outros, quaisquer patentes, marcas comerciais, marcas de serviço, direitos de autor, know-how, software, APIs, interfaces, plataformas, dashboards, componentes de infraestrutura, especificações, esquemas, imagens, texto, gráficos, ilustrações, logótipos, ou quaisquer produtos, funcionalidades ou funções oferecidos pelos Serviços, e todos os direitos de propriedade intelectual com eles relacionados, são propriedade exclusiva da Gigs e dos seus licenciantes ou fornecedores. Salvo nos casos expressamente previstos no presente documento, nada no presente Contrato será interpretado como concedendo quaisquer direitos, incluindo quaisquer direitos de propriedade intelectual, sobre os Serviços.
8. Funcionamento dos Serviços
Asseguraremos que os Serviços funcionarão materialmente em conformidade com a respetiva funcionalidade prevista; contudo, não prestamos quaisquer garantias de que:
os Serviços estarão totalmente disponíveis em permanência;
o seu acesso aos Serviços será ininterrupto ou isento de erros;
os Serviços estarão disponíveis em qualquer momento ou local específico (em cada caso, na medida em que tal esteja para além do controlo razoável da Gigs).
A Gigs não é responsável por quaisquer danos no seu Dispositivo ou pela perda de dados que resultem da sua utilização dos Serviços ou do descarregamento de qualquer conteúdo relacionado, salvo se tal tiver ocorrido em resultado da falta de competência e diligência razoáveis por parte da Gigs.
A Gigs não tem qualquer responsabilidade relativamente a quaisquer produtos ou serviços de terceiros, incluindo relativamente a quaisquer produtos que incorporem ou sejam comercializados em conjunto com os Serviços, ou a quaisquer produtos que sejam publicitados ou oferecidos por um terceiro através dos Serviços.
9. Limitação de Responsabilidade
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM CASO ALGUM SERÃO A GIGS, AS SUAS AFILIADAS, AGENTES, ADMINISTRADORES, COLABORADORES, PARCEIROS, FORNECEDORES OU LICENCIANTES RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, DANOS POR PERDA DE LUCROS, CLIENTELA (GOODWILL), UTILIZAÇÃO, DADOS OU OUTRAS PERDAS INTANGÍVEIS, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM O PRESENTE CONTRATO OU COM A UTILIZAÇÃO, OU A INCAPACIDADE DE UTILIZAR, O SERVIÇO. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÃO A GIGS OU OS SEUS PARCEIROS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO, PERDA OU LESÃO RESULTANTE DE PIRATARIA INFORMÁTICA (HACKING), ADULTERAÇÃO (TAMPERING) OU OUTRO ACESSO OU UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADOS DO SERVIÇO OU DA SUA CONTA, OU DAS INFORMAÇÕES NELES CONTIDAS.
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA GIGS E DAS SUAS AFILIADAS, AGENTES, ADMINISTRADORES, COLABORADORES, PARCEIROS, FORNECEDORES OU LICENCIANTES, POR TODOS OS MOTIVOS DECORRENTES DE, OU RELACIONADOS COM, O PRESENTE CONTRATO E O SERVIÇO, ESTÁ LIMITADA A UM CRÉDITO OU REEMBOLSO QUE NÃO EXCEDA O MONTANTE QUE O UTILIZADOR PAGOU RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AQUI ADQUIRIDOS NOS SEIS (6) MESES ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DA SUA PRETENSÃO. ADICIONALMENTE, O UTILIZADOR ACEITA TAMBÉM QUE TODAS AS PRETENSÕES DEVEM SER DEDUZIDAS NO PRAZO DE DOIS (2) ANOS A CONTAR DA DATA EM QUE A PRETENSÃO SE CONSTITUI. A PRESENTE SECÇÃO DE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE APLICA-SE QUER A ALEGADA RESPONSABILIDADE SE BASEIE EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (TORT), NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, OU QUALQUER OUTRO FUNDAMENTO, AINDA QUE A GIGS TENHA SIDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. SE O UTILIZADOR ESTIVER A CONTESTAR UM ENCARGO NA SUA FATURA, A SECÇÃO 5(G) EXIGE QUE NOTIFIQUE A GIGS NO PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS A CONTAR DA DATA DA FATURA.
QUAISQUER PRAZOS ESTABELECIDOS NA PRESENTE CLÁUSULA 11 PARA A DEDUÇÃO DE PRETENSÕES, OU PARA A CONTESTAÇÃO DE ENCARGOS, APLICAM-SE NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJAM PROIBIDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, E ESTÃO SUJEITOS AOS SEUS DIREITOS AO ABRIGO DO NOSSO CÓDIGO DE RECLAMAÇÕES, E AO SEU DIREITO DE SUBMETER UMA RECLAMAÇÃO NÃO RESOLVIDA AO MECANISMO DE RAL (RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS) COM O QUAL COLABORAMOS.
10. Indemnização
Salvo quando proibido pela legislação aplicável, o utilizador compromete-se a defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a Gigs e as suas afiliadas e Parceiros, bem como os respetivos colaboradores, contratantes, agentes, dirigentes e administradores, de e contra toda e qualquer pretensão, dano, obrigação, perda, responsabilidade, custo ou dívida, e despesa (incluindo, entre outros, honorários de advogados) decorrentes de: (i) a sua utilização e acesso ao Serviço, incluindo, para que não subsistam dúvidas, quaisquer dados ou conteúdos transmitidos ou recebidos pelo utilizador; (ii) a sua violação de qualquer condição do presente Contrato; (iii) a sua violação de qualquer direito de terceiro, incluindo, entre outros, qualquer direito de privacidade ou direitos de propriedade intelectual; (iv) a sua violação de qualquer lei, regra ou regulamento aplicável; (v) qualquer conteúdo submetido através da sua Conta de Utilizador, incluindo, entre outros, informações enganosas, falsas ou inexatas; (vi) a sua conduta dolosa; ou (vii) o acesso e a utilização do Serviço por qualquer outra parte com o seu nome de utilizador, palavra-passe ou outro código de segurança apropriado exclusivos.
11. Resolução de Litígios
Lei Aplicável; Jurisdição. O presente Contrato não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O presente Contrato, e todas as pretensões ou causas de pedir decorrentes de, ou relacionadas com, o presente Contrato, serão regidos e executados em conformidade com as leis das jurisdições indicadas na tabela abaixo. As Partes acordam que os tribunais indicados na tabela abaixo terão competência para dirimir qualquer litígio que possa surgir de, ou em relação com, o presente Contrato, e aceitam submeter-se à jurisdição de tais tribunais.
Se for residente em:
Lei Aplicável:
Tribunais competentes:
Estados Unidos
Califórnia, E.U.A.
Tribunais de São Francisco, CA, E.U.A.
Reino Unido
Inglaterra e País de Gales
Tribunais de Inglaterra e País de Gales.
Não obstante o que antecede, os Utilizadores Finais podem, em alternativa, apresentar uma reclamação junto da Gigs, sujeita aos termos do Código de Reclamações (consulte o Apêndice 2 para mais detalhes).
Espaço Económico Europeu
Irlanda
Tribunais da Irlanda.
Todas as outras regiões
Califórnia, E.U.A.
Tribunais de São Francisco, CA, E.U.A.
Não obstante o que antecede, as normas imperativas de proteção do consumidor do seu país de residência aplicar-se-ão ao presente Contrato. Na medida exigida pelas normas imperativas aplicáveis de proteção do consumidor, os litígios podem ser regidos pelas leis do, e instaurados nos tribunais do, seu país de residência.Litígios com outros Utilizadores Finais. O utilizador é o único responsável pelas suas interações com outros Utilizadores. Reservamo-nos o direito, sem qualquer obrigação, de monitorizar litígios entre o utilizador e outros Utilizadores. A Gigs não terá qualquer responsabilidade pelas suas interações com outros Utilizadores, nem por qualquer ação ou omissão de qualquer Utilizador.
Condições Aplicáveis aos Utilizadores Finais Residentes nos Estados Unidos.
Acordo de Arbitragem. Qualquer litígio, pretensão ou controvérsia decorrente de, ou relacionado com, o presente Contrato ou os Serviços será resolvido exclusivamente por arbitragem individual vinculativa administrada pela JAMS ao abrigo das respetivas Regras e Procedimentos de Arbitragem Simplificada (Streamlined Arbitration Rules and Procedures) então em vigor. A arbitragem será conduzida por um único árbitro em São Francisco, Califórnia, ou, à sua escolha, remotamente por videoconferência ou telefone. O árbitro aplicará o direito substantivo do Estado da Califórnia (sem ter em conta os princípios de conflito de leis) e terá competência exclusiva para resolver qualquer litígio relativo à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade do presente acordo de arbitragem. A Gigs pagará todas as taxas de submissão, administração e de árbitro da JAMS, exceto se o árbitro considerar que a pretensão ou a tutela requerida é frívola, segundo o critério estabelecido na Regra 11(b) das Federal Rules of Civil Procedure, caso em que prevalecerão as regras de taxas da JAMS. O utilizador pode exercer o direito de exclusão (opt out) do presente acordo de arbitragem mediante notificação escrita à Gigs nos termos da Secção 12 abaixo, no prazo de trinta (30) dias a contar da primeira aceitação do presente Contrato. Se a Renúncia a Ações Coletivas estabelecida no presente Contrato for considerada inexequível relativamente a uma determinada pretensão, o presente acordo de arbitragem será nulo apenas quanto a essa pretensão, e tal pretensão prosseguirá em tribunal nos termos das disposições de Lei Aplicável e Jurisdição do presente Contrato.
Renúncia a Ações Coletivas; Renúncia a Julgamento por Júri. Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, relativamente a todas as pessoas e entidades, independentemente de terem obtido ou utilizado o Serviço para fins pessoais, comerciais ou outros, todas as pretensões devem ser deduzidas a título individual, e não na qualidade de autor ou membro de grupo em qualquer alegada ação coletiva (class action), ação coletiva conjunta (collective action), ação de procurador-geral privado (private attorney general action), ou outro processo representativo de qualquer tipo, quer em arbitragem quer em tribunal. Esta renúncia aplica-se a pretensões deduzidas ao abrigo de qualquer fundamento, seja contratual, extracontratual (tort), legal ou outro. Qualquer tutela concedida em qualquer processo individual não poderá afetar outros utilizadores, clientes, ou quaisquer outras pessoas que não sejam partes nomeadas nesse processo. O utilizador e a Gigs acordam ainda que, ao celebrar o presente Contrato, o utilizador e a Gigs renunciam, cada um, ao direito a julgamento por júri ou a instaurar, aderir ou participar numa ação coletiva, ação coletiva conjunta, ação de procurador-geral privado, ou outro processo representativo de qualquer tipo, na qualidade de autor ou membro de grupo. Se qualquer tribunal ou árbitro determinar que esta renúncia a ações coletivas é inexequível relativamente a uma determinada pretensão ou pedido de tutela, então essa pretensão ou pedido de tutela será destacado das restantes pretensões, e as restantes pretensões continuarão sujeitas à presente renúncia.
12. Disposições Diversas
Condições Específicas da Região. Consulte as condições adicionais específicas da região constantes do, que podem modificar ou complementar determinadas condições do seu Contrato consoante o seu país de residência (se não for nos Estados Unidos).
Cessão. O presente Contrato, e quaisquer direitos e licenças aqui concedidos, não podem ser transferidos ou cedidos pelo utilizador, mas podem ser cedidos pela Gigs sem restrições. Qualquer tentativa de transferência ou cessão em violação do presente documento será nula e sem efeito.
Notificações.
Pela Gigs. A Gigs pode prestar-lhe notificações, quer tais notificações sejam exigidas por lei quer se destinem a fins de marketing ou outros fins comerciais, por meio de aviso por correio eletrónico, aviso escrito ou em papel, ou através da publicação de tal aviso no nosso website, conforme determinado pela Gigs a seu exclusivo critério. A Gigs reserva-se o direito de determinar a forma e os meios de prestação de notificações aos Utilizadores Finais, ficando entendido que o utilizador pode optar por não receber determinados meios de notificação, conforme descrito no presente Contrato. A Gigs não é responsável por qualquer filtragem automática que o utilizador ou o seu fornecedor de rede possam aplicar às notificações por correio eletrónico que enviamos para o endereço que nos fornecer.
Pelo Utilizador Final. A Gigs é o prestador dos Serviços. Contacte-nos através de com quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
Inexistência de Renúncia. Nenhuma renúncia a qualquer condição do presente Contrato será considerada uma renúncia adicional ou continuada a essa condição ou a qualquer outra condição, e a não invocação pela Gigs de qualquer direito ou disposição ao abrigo do presente Contrato não constituirá uma renúncia a tal direito ou disposição.
Acordo Integral; Divisibilidade. O presente Contrato, juntamente com quaisquer aditamentos e quaisquer acordos adicionais que o utilizador possa celebrar com a Gigs em relação com o Serviço, constitui o acordo integral entre o utilizador e a Gigs relativamente ao Serviço. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inválida por um tribunal competente, a invalidade de tal disposição não afetará a validade das restantes disposições do presente Contrato, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
A Versão em Língua Inglesa do Presente Contrato Prevalece. O presente Contrato é celebrado exclusivamente em língua inglesa. Qualquer tradução do presente Contrato é fornecida unicamente para sua conveniência e não se destina a modificar nenhum dos seus termos. Em caso de conflito entre a versão em língua inglesa do presente Contrato e uma versão numa língua que não o inglês, a versão em língua inglesa será sempre a versão definitiva e prevalecente.